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A pedido da OAB Beltrão TRT9 altera competência da JT de Capanema

No dia 26 de outubro de 2015 o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região aprovou a mudança de Jurisdição dos Municípios de Capanema, Planalto e Pérola D´Oeste para as Vara do Trabalho de Francisco Beltrão.

Conforme divulgado neste site, em março deste ano, o Presidente da Subseção, advogado Marcelo Miró, juntamente com o Conselheiro Subseccional, advogado Patrique Matos Drey e o Representante da OAB em Capanema, advogado Carlos Augusto Azevedo Silva, entregou pedido diretamente à então corrregedora do TRT9, Desembargadora Fátima T. L. Ledra Machado (foto abaixo).

Naquela oportunidade, o presidente da subseção destacou que essa era uma reivindicação antiga dos advogados que militam na comarca de Capanema por várias razões, dentre as quais, o acesso entre Capanema/Francisco Beltrão é facilitado pela melhor qualidade da estrada e em razão da frequência e linhas diretas de ônibus, situação que beneficia, inclusive, as partes que se utilizam desse meio de transporte para comparecer às audiências. Além disso, segundo explicou Dr Carlos Augusto, Francisco Beltrão é sede de outros órgãos públicos de interesse da advocacia, como a Justiça Federal, situação que favoreceria a agenda profissional.

O pedido foi acolhido por unanimidade.

A mesma resolução rejeitou requerimento de transferência de jurisdição do Município de Bela Vista da Caroba para o Fórum de Dois Vizinhos e a mudança de jurisdição do Município de São João para as Varas do Trabalho de Pato Branco.

Esta é mais uma vitória dos advogados do sudoeste do Paraná.

Leia a íntegra da Resolução Administrativa TRT9 n.º 160/2015:

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