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Advocacia Dativa e os Juizados Especiais da Fazenda Pública

Prezados Colegas Advogados.

A partir de junho de 2015 entrou em vigor em todo o país a Lei n.º 12.153/09, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e dos Municípios, sendo sua competência absoluta julgar todas as causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Isso significa dizer, para a classe dos advogados, que os honorários percebidos em razão do exercício da advocacia dativa poderão ser cobrados, de ora em diante, perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, o que facilitará sobremaneira o seu recebimento, uma vez que, na sua maioria, referidos honorários não ultrapassam o teto de 40 (quarenta) salários mínimos para a Requisição de Pequeno Valor – RPV, lembrando que não há cobrança de custas processuais em primeira instância.

Att

Diretoria da OAB/PR – Subseção de Francisco Beltrão