Inconformada com a decisão de primeiro grau, que concedeu liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, determinando a cessação das atividades privativas dos advogados, a ABRACI recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região tentando mudar esse panorama.
Entretanto, o Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do agravo de instrumento interposto, negou o pretendido efeito suspensivo e manteve, em caráter liminar, a decisão de primeiro grau.
Sendo assim, a partir do momento que for intimada, a agravante deverá cumprir a decisão judicial de primeiro grau, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada ato privativo da advocacia que seja praticado por ela.
Veja a decisão na íntegra.