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ABRACI – TRF nega efeito suspensivo a agravo

Inconformada com a decisão de primeiro grau, que concedeu liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, determinando a cessação das atividades privativas dos advogados, a ABRACI recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região tentando mudar esse panorama.

Entretanto, o Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do agravo de instrumento interposto, negou o pretendido efeito suspensivo e manteve, em caráter liminar, a decisão de primeiro grau.

Sendo assim, a partir do momento que for intimada, a agravante deverá cumprir a decisão judicial de primeiro grau, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada ato privativo da advocacia que seja praticado por ela.

Veja a decisão na íntegra.