Print Shortlink

Justiça Federal concede liminar contra ABRACI

No dia 12 de dezembro de 2013, a Justiça Federal de Francisco Beltrão concedeu liminar contra a ABRACI – Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão, determinando que a mesma cesse imediatamente o exercício das atividades privativas da advocacia e a captação ilegal de clientela, fixando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento da medida. Da decisão, cabe recurso.
Entenda o caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Francisco Beltrão há tempos vinha recebendo diversas reclamações por parte dos seus inscritos, sobre as atividades da ABRACI, principalmente pela violação das atividades privativas do advogado e captação de clientela.
Neste sentido, a diretoria atual, atendendo os reclamos da classe, encaminhou documentação para a Seccional do Paraná, competente para a defesa das prerrogativas do advogado, e, após parecer favorável do Procurador Seccional, a propositura da Ação Civil Pública foi também aprovada pelo Pleno do Conselho Estadual.
Esta medida judicial vem ao encontro dos anseios da classe dos advogados que passa a ser mais valorizada e respeitada.
Segue abaixo, a decisão liminar.