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OAB/PR Inicia Fiscalização dos Ofícios Extrajudiciais na Subseção de Beltrão

Desde a edição da Lei n.º 11.441/2007 possibilitou-se a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais por via administrativa, desde que, no ato, as partes estejam assistidas por advogados, cuja assinatura, deve constar no ato notarial.

Indiscutivelmente, a medida visou desafogar um pouco o judiciário, mas, por outro lado, abriu margem para desvios.

Notou-se, na prática, que alguns ofícios extrajudiciais passaram a direcionar ou captar causas para determinados advogados, situação vedada no inc. IV do art. 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB.

A atual Diretoria da Seccional do Paraná, capitaneada pelo advogado Juliano José Breda, assumiu o compromisso de combater referida prática, em todas as subseções, mediante fiscalização dos Ofícios Extrajudiciais.

Nesta semana, a Diretoria da Subseção de Francisco Beltrão recebeu comunicado da Procuradoria de Fiscalização da OAB/PR de que foram enviados ofícios aos Juízes responsáveis pelos Ofícios Extrajudiciais de Francisco Beltrão, Capanema e Santo Antônio do Sudoeste solicitando o fornecimento de relação de todas as escrituras públicas de inventário, partilha e divórcio consensual realizadas nas referidas comarcas, durante o ano de 2014.

Segundo informações obtidas na procuradoria da OAB/PR, na sequencia outras comarcas da subseção também serão fiscalizadas.

É a OAB/PR trabalhando em prol de uma advocacia mais forte, justa e igualitária.

Leia a íntegra do comunicado recebido na Subseção e dos ofícios encaminhados aos juízes: